Regulamento - 20% Desc. Toda Graduação - Versão X

 

REGULAMENTO DA CAMPANHA - CONCESSÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) DE DESCONTO DURANTE TODO O PERÍODO DO CURSO DE GRADUAÇÃO – 2016.2

 

  1. Esta campanha é válida para as seguintes unidades: Faculdades Maurício de Nassau (Feira de Santana, Vitória da Conquista, Pituba, Mercês, Lauro de Freitas, Petrolina, Aracajú, Parnamirim, Natal, São Luiz e Piedade) e Faculdades Joaquim Nabuco (Recife, Olinda, Janga, São Lourenço, Paulista e Fortaleza) e a partir de 15/07 para as Unidades: UNINASSAU, UNG, Faculdades Maurício de Nassau Campina Grande, Maceió, João Pessoa, Manaus, Parnamirim e Natal;
  1. A campanha tem como objetivo a concessão de descontos 20% (vinte por cento) nos valores pagos, nas mensalidades do primeiro semestre (não incluindo matrícula), até o final do curso incluindo renovações de matrícula (rematrícula), desde que observadas às demais regras previstas neste regulamento;
  1. Esta campanha NÃO é válida para curso de graduação em Medicina;
  1. Os benefícios são válidos apenas para os candidatos aprovados no Processo Seletivo realizado no período de 01/06/2016 à 31/07/2016, que concorram às vagas dos cursos presenciais de graduação, oriundos do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e Vestibular Agendado, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos no Edital de Processo Seletivo 2016.2;
  1. Para fazer jus aos benefícios o aluno deve solicitar (apenas presencialmente) “via chamado” – “Campanha 20% de desconto nas mensalidades – 2016.2”, exclusivamente na CRA – Central de Relacionamento com o Aluno, da sua Unidade;
  1. No ato de “abertura do chamado”, o aluno deve apresentar o comprovante de pagamento original da matrícula para extração de cópia, que será anexada ao “chamado”;
  1. Reforçamos que a concessão de desconto de 40% (quarenta por cento) exclusivamente na primeira matrícula terá validade apenas para os ingressantes que aceitarem o contrato de prestação de serviços, na área do candidato do site de processo seletivo e pagando o boleto no prazo de 72 horas;
  1. Apenas serão aceitas solicitações de adesão à campanha, que sejam realizadas no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do pagamento do boleto de matrícula;
  1. Os benefícios desta campanha são validos exclusivamente para pagamento até o dia 05 (cinco) de cada mês e para pagamentos da primeira data de vencimento, dia 05 de cada mês;
  1. Perderá automaticamente o benefício (desconto de 20% até o final do curso) desta campanha o aluno que não realizar a renovação de matrícula dentro do prazo inicial estabelecido em calendário acadêmico da IES;
  1. Não serão mantidos os descontos dos alunos que renovarem a matrícula fora do prazo ou no prazo de prorrogação, estabelecidos pelas IES;
  1. Não serão mantidos os descontos dos alunos que efetuarem trancamento ou abandono do curso;
  1. Os descontos vigentes neste regulamento NÃO são cumulativos em nenhuma hipótese com nenhum outro tipo de benefício/desconto e/ou financiamento privado, como por exemplo, EDUCRED, PRAVALER, DESCONTOS DE CONVENIADOS;
  1. Caso o aluno faça adesão a presente campanha e no futuro venha a conseguir outro tipo de benefício, descontos e/ou financiamento privado, o estudante terá que fazer a opção por apenas um deles, pois os descontos não são cumulativos;
  1. Para concessão dos benefícios previstos neste regulamento o aluno terá que preencher todos os requisitos acima descritos;
  1. Casos omissos neste regulamento serão decididos pelo CONSU.

 

Versão 4 – 15 de julho de 2016.