FIES

- O que é o FIES.

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

- O que é o P-FIES.

As operações do P-FIES, a partir do segundo semestre de 2020, estão regulamentadas pela PORTARIA MEC Nº 534 DE 12 DE JUNHO DE 2020.

O P-Fies é o Programa de Financiamento Estudantil, destinado à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

O P-Fies possui independência em relação aos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies para oferta de vagas, inscrição, classificação e pré-seleção dos candidatos e contratação do financiamento.

As condições de concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito (banco), a instituição de ensino superior e o estudante, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

- Condições de financiamento para os contratos FIES a partir de 2018.

Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários-mínimos, terão taxa real zero de juros.

Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro – CAIXA ECONÔMICA.

Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.

- Quem pode se inscrever.

Poderá se inscrever no processo seletivo do FIES o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, e nota superior a 0 (zero) na redação.

Para se inscrever no Fies é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários-mínimos.

Lembramos que compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas determinadas em Edital específico a ser publicado pelo MEC.

 

- Qual o período de inscrição do FIES em 2021.2.

As inscrições do processo seletivo do Fies devem ser realizadas no período determinado em Edital específico a ser publicado pelo MEC, observado o horário oficial de Brasília.

- Como se inscrever no FIES.

Para se inscrever no processo seletivo do Fies, acesse o Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no endereço eletrônico: http://fies.mec.gov.br e clique em "Minha Inscrição", em seguida em "Primeiro Acesso".

Feito isso, informe CPF e data de nascimento. Havendo registro de participação no ENEM e da nota mínima (450 pontos de média das notas nas provas e nota superior a 0 na redação), o sistema pedirá o cadastro de uma senha para posterior acesso ao sistema de inscrição, e um e–mail pessoal válido, para o qual será enviado o link de ativação do cadastro.

Concluído o cadastro, o sistema envia automaticamente ao e–mail registrado um link para ativação. Caso não receba o link em sua caixa de entrada principal, é importante que verifique a caixa de spam do seu e–mail e no lixo eletrônico.

Após a ativação, retorne ao FiesSeleção, clique sobre a opção "Já sou cadastrado", e informe o CPF e a senha cadastrada.

Além dos dados pessoais, será necessário informar os dados dos componentes do grupo familiar e suas respectivas rendas.

Obs.: Na aba "Grupo Familiar", o preenchimento do campo destinado ao CPF é obrigatório para membros com idade igual ou superior a 14 anos.

Ao realizar sua inscrição, fique atento aos campos de preenchimento obrigatório, bem como às mensagens de alerta emitidas pelo sistema na cor amarela, destinadas a auxiliá–lo e que não o impedirão de prosseguir com a inscrição. Caso insira informações não condizentes com os requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo do Fies, o sistema emitirá mensagens de restrição na cor vermelha.

Para concluir a inscrição, selecione um grupo de preferência e escolha até 3 opções de curso dentre aqueles com vagas disponíveis dentro do grupo de preferência, de acordo com o seu perfil e interesse.

- O resultado do processo seletivo do FIES do segundo semestre de 2021 será divulgado em Edital específico a ser publicado pelo MEC.

O resultado será constituído de chamada única e de lista de espera;

- Como proceder após pré-selecionado na chamada única do FIES.

Os candidatos pré-selecionados na chamada única do Fies devem complementar suas informações no FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, em data a ser divulgada em Edital específico a ser publicado pelo MEC, para contratação do financiamento.

- Como proceder após ser pré-selecionado na lista de espera do FIES.

O candidato participante da lista de espera do FIES que for pré-selecionado deverá acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção.

- O que fazer após complementar a inscrição do FIES no portal FIES seleção.

Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o candidato deve:

- Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; e

- Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE.

É de inteira responsabilidade do estudante a observância dos prazos e o acompanhamento de eventuais alterações, nos instrumentos normativos do Fies e do P-Fies tornados públicos pelos gestores dos programas, inclusive aqueles referentes ao processo seletivo; e às normas emitidas pelo agente financeiro operador de crédito no caso do PFies.

MAIS INFORMAÇÕES:

http://fies.mec.gov.br/

http://portalfies.mec.gov.br/