REGULAMENTO DA CAMPANHA 2017.1 - CONCESSÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE DESCONTO NO 1º. SEMESTRE DA GRADUAÇÃO PRESENCIAL DA FACULDADE JOAQUIM NABUCO SÃO LOURENÇO.
1. Esta campanha é válida para os cursos de graduação presencial, exclusivamente da Faculdade Joaquim Nabuco São Lourenço, com vagas limitadas e específico para modalidade presencial.
2. Os benefícios são válidos apenas para os candidatos inscritos e aprovados no Processo Seletivo realizado no período de 03/11/2016 à 30/11/2016, que concorram às vagas dos cursos de graduação, oriundos do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e Vestibular Agendado, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos no Edital de Processo Seletivo 2017.1
3. A concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento), exclusivamente na primeira matrícula, terá validade apenas para os ingressantes que aceitarem o contrato de prestação de serviços na área do candidato do site de processo seletivo e pagando o boleto no prazo de 72 horas, após emissão do boleto;
4. A concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) será ofertada para o primeiro semestre e a partir da segunda mensalidade, tendo validade apenas para os ingressantes que aceitarem o contrato de prestação de serviços na área do candidato do site de processo seletivo.
5. Os benefícios concedidos (a partir da segunda mensalidade) são validos exclusivamente para pagamento até o dia 05 (cinco) de cada mês e para pagamentos da primeira data de vencimento, dia 05 de cada mês;
6. Reiteramos que este benefício de concessão de desconto é exclusivo para o primeiro semestre de 2017.1;
7. Não serão mantidos os descontos dos alunos que efetuarem trancamento ou abandono do curso;
8. Os descontos vigentes neste regulamento NÃO são cumulativos em nenhuma hipótese com nenhum outro tipo de benefício/desconto/campanhas, campanhas De/Por e/ou financiamento privado, como por exemplo, EDUCRED, PRAVALER, DESCONTOS DE CONVENIADOS
9. Caso o aluno faça adesão a presente campanha e no futuro venha a conseguir outro tipo de benefício, descontos e/ou financiamento privado, o estudante terá que fazer a opção por apenas um deles, pois os descontos não são cumulativos;
10. Para concessão dos benefícios previstos neste regulamento o aluno terá que preencher todos os requisitos acima descritos;
11. Casos omissos neste regulamento serão decididos pelo CONSU.
Versão 1 – 01 de novembro de 2016